A água desempenha papel de extrema importância na vida humana, e seu tratamento para consumo tem por finalidade atender aos padrões de potabilidade, de maneira a não oferecer riscos à saúde.
No Brasil os padrões e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade, são regulamentados pela Portaria n. 518 de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde.
Esta Portaria determina padrões e limites em relação aos parâmetros:
- Físicos – como pH, cor e turbidez;
- Químicos – como alumínio, amônia, cloro residual e substâncias que podem representar risco à saúde (fluoreto, chumbo, mercúrio, nitrato, etc.);
- Microbiológicos – como coliformes fecais e organismos patogênicos;
- Radioatividade
As águas residuárias são aquelas que após utilização humana apresentam suas características naturais alteradas. Estes efluentes líquidos são produzidos por indústrias ou são resultantes dos esgotos domésticos urbanos.
A devolução dessas águas residuárias de qualquer fonte poluidora ao meio ambiente deve prever seu tratamento, se necessário. Este lançamento pode ser feito em rios, mares e fontes subterrâneas, desde que obedeçam às condições determinadas pela legislação. Para verificar a conformidade deste efluente que será lançado, são analisados parâmetros como:
- Temperatura, pH e materiais sedimentáveis;
- DBO (demanda bioquímica de oxigênio) 5 dias;
- Elementos químicos, dentre outros.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) regulamenta no âmbito federal os padrões de lançamento de efluentes através das Resoluções n. 357 de 17 de março de 2005, e n. 397 de 03 de abril de 2008. Cada Estado pode determinar padrões de lançamentos mais restritivos se julgarem necessário, e a fiscalização fica sob a responsabilidade da agência de controle. Em São Paulo, por exemplo, esse monitoramento é realizado pela CETESB.
A importância deste controle é evitar que tornem a qualidade da água imprópria e nociva à saúde humana ou que possa prejudicar a fauna e a flora.